Em
um longo comunicado divulgado em seu site oficial já na madrugada desta
sexta-feira, o Santos, assim como o São Paulo fizera um pouco antes,
também confirmou a negociação de Paulo Henrique Ganso e não perdeu a
oportunidade de culpar o meia por sua saída do clube, o acusar de faltar
por uma seguida e, por fim, considerar a novela uma "página virada" na
história do clube.
O texto tenta, em 14
tópicos, deixar claro para sócios e torcedores alvinegros que o clube
fez de tudo para manter o jogador na Vila Belmiro, mas que diante da
posição irrevogável do atleta de sair, não houve outra maneira se não
aceitar a oferta do rival tricolor.
Divulgação/Site Oficial do São Paulo
"O
Santos FC fez diversas tentativas para manter o atleta Paulo Henrique
Ganso na Vila Belmiro, incluindo proposta de Plano de Carreira e ofertas
de aumento em sua remuneração, todas recusadas pelo jogador, conforme
documentos em posse da direção do Clube", diz o primeiro ponto da nota
oficial.
No tópico 2, o Santos acusa Ganso de
não aparecer na Vila Belmiro desde o último dia 14 para as sessões de
fisioterapia e diz que, por isso, subtraiu os valores referentes ao
período do salário do meia.
"O atleta,
inclusive por meio de seus procuradores, manifestou inequívoco desejo de
deixar de vestir a nossa camisa, culminando com sua inadvertida
ausência do CT Rei Pelé desde o dia 14 de setembro passado, à revelia da
Comissão Técnica, o que levou o Clube a descontar os dias de falta ao
trabalho", informa o texto.
Listados e
explicados todos os pontos que acredita serem necessários, o Santos
encerra sua nota oficial dando a novela como "página virada". "O Santos
FC considera virada esta página de sua inigualável e Centenária
história, colocando definitivamente um ponto final nesse episódio."
Veja abaixo, na íntegra, a nota oficial emitida pelo Santos
Em
respeito a seus conselheiros, associados e torcedores, o Santos FC vem a
público anunciar que Paulo Henrique Ganso não é mais atleta do Clube.
Considerando que:
1. O Santos FC fez diversas tentativas para manter o atleta Paulo Henrique Ganso na Vila Belmiro, incluindo proposta de Plano de Carreira e ofertas de aumento em sua remuneração, todas recusadas pelo jogador, conforme documentos em posse da direção do Clube;
2. O atleta, inclusive por meio de seus procuradores, manifestou inequívoco desejo de deixar de vestir a nossa camisa, culminando com sua inadvertida ausência do CT Rei Pelé desde o dia 14 de setembro passado, à revelia da Comissão Técnica, o que levou o Clube a descontar os dias de falta ao trabalho;
3- O São Paulo FC apresentou sucessivas propostas ao Santos FC para aquisição dos direitos federativos do atleta, insistentemente rechaçadas, culminando com oferta de R$ 23.940.000,00 à vista, valor correspondente à participação em direitos econômicos que o Santos teria para uma transação no mercado nacional;
4. O Santos FC está acionando a empresa DIS no Judiciário, com respaldo em parecer de jurista gabaritado, onde é discutido contrato lesivo a direitos do Clube, que envolvem a cessão de 25% dos direitos econômicos de Paulo Henrique Ganso, Wesley, André e outros quatro atletas;
5. A DIS ajuizou processo de execução contra o Santos FC, em que pretende receber R$ 5,1 milhões (conforme atualização feita por seus advogados), por força da negociação do atleta Wesley ao Werder Bremen (Alemanha), especificamente pelos 25% dos direitos econômicos abrangidos no contrato cuja ilegalidade está sendo discutida no Judiciário (item 4 acima);
6. A ação de execução promovida pela DIS foi garantida por imóvel oferecido à penhora pelo Santos FC – CT Meninos da Vila -, para viabilizar a discussão do mérito das ações até um final pronunciamento do mérito pelo Judiciário;
7. A DIS insurgiu-se contra a penhora por meio de recurso de agravo de instrumento dirigido ao Tribunal de Justiça, obtendo decisão favorável que bloqueou parte dos créditos do Santos FC junto a patrocinadores e à Rede Globo de Televisão;
8. A penhora de crédito é extremamente nociva ao fluxo de caixa do Clube, ao contrário da garantia imobiliária que permitiria uma discussão do mérito sem impacto financeiro negativo;
9. Por fim, o Santos FC espera que o Judiciário reconheça a lesividade do contrato, em processo que se tramitará sem traumas ao Clube, vislumbrando, portanto, um desfecho favorável à nossa agremiação;
10. O Santos FC, sobretudo ante ao inequívoco desejo do atleta de não mais vestir nossa camisa, concordou em transferir o Paulo Henrique Ganso ao São Paulo FC pelo valor líquido de R$ 23.940.000,00, mais percentual sobre lucro em venda futura, desde que a DIS aceitasse desistir imediatamente da penhora de nossos créditos;
11. Conforme repercutido na imprensa, o impasse realmente persistiu ao longo dos últimos dias, até que a DIS concordou em substituir a penhora mencionada no item 7 acima;
12. O Santos FC, conforme todos os esclarecimentos acima prestados, informa a seus associados e à sua torcida que a cessão do atleta acabou formalizada após desgastante processo negocial, em que se procurou a obtenção do melhor cenário possível a nosso Clube;
13. A direção do Santos FC esclarece que não pretende e que jamais permitirá qualquer dano a seu patrimônio, registrando que a penhora no CT Meninos da Vila configura mera garantia, necessária a viabilizar a defesa de nossos interesses, de forma a invalidar contrato já considerado lesivo por nosso Conselho Deliberativo;
14. O Santos FC considera virada esta página de sua inigualável e Centenária história, colocando definitivamente um ponto final nesse episódio.
Considerando que:
1. O Santos FC fez diversas tentativas para manter o atleta Paulo Henrique Ganso na Vila Belmiro, incluindo proposta de Plano de Carreira e ofertas de aumento em sua remuneração, todas recusadas pelo jogador, conforme documentos em posse da direção do Clube;
2. O atleta, inclusive por meio de seus procuradores, manifestou inequívoco desejo de deixar de vestir a nossa camisa, culminando com sua inadvertida ausência do CT Rei Pelé desde o dia 14 de setembro passado, à revelia da Comissão Técnica, o que levou o Clube a descontar os dias de falta ao trabalho;
3- O São Paulo FC apresentou sucessivas propostas ao Santos FC para aquisição dos direitos federativos do atleta, insistentemente rechaçadas, culminando com oferta de R$ 23.940.000,00 à vista, valor correspondente à participação em direitos econômicos que o Santos teria para uma transação no mercado nacional;
4. O Santos FC está acionando a empresa DIS no Judiciário, com respaldo em parecer de jurista gabaritado, onde é discutido contrato lesivo a direitos do Clube, que envolvem a cessão de 25% dos direitos econômicos de Paulo Henrique Ganso, Wesley, André e outros quatro atletas;
5. A DIS ajuizou processo de execução contra o Santos FC, em que pretende receber R$ 5,1 milhões (conforme atualização feita por seus advogados), por força da negociação do atleta Wesley ao Werder Bremen (Alemanha), especificamente pelos 25% dos direitos econômicos abrangidos no contrato cuja ilegalidade está sendo discutida no Judiciário (item 4 acima);
6. A ação de execução promovida pela DIS foi garantida por imóvel oferecido à penhora pelo Santos FC – CT Meninos da Vila -, para viabilizar a discussão do mérito das ações até um final pronunciamento do mérito pelo Judiciário;
7. A DIS insurgiu-se contra a penhora por meio de recurso de agravo de instrumento dirigido ao Tribunal de Justiça, obtendo decisão favorável que bloqueou parte dos créditos do Santos FC junto a patrocinadores e à Rede Globo de Televisão;
8. A penhora de crédito é extremamente nociva ao fluxo de caixa do Clube, ao contrário da garantia imobiliária que permitiria uma discussão do mérito sem impacto financeiro negativo;
9. Por fim, o Santos FC espera que o Judiciário reconheça a lesividade do contrato, em processo que se tramitará sem traumas ao Clube, vislumbrando, portanto, um desfecho favorável à nossa agremiação;
10. O Santos FC, sobretudo ante ao inequívoco desejo do atleta de não mais vestir nossa camisa, concordou em transferir o Paulo Henrique Ganso ao São Paulo FC pelo valor líquido de R$ 23.940.000,00, mais percentual sobre lucro em venda futura, desde que a DIS aceitasse desistir imediatamente da penhora de nossos créditos;
11. Conforme repercutido na imprensa, o impasse realmente persistiu ao longo dos últimos dias, até que a DIS concordou em substituir a penhora mencionada no item 7 acima;
12. O Santos FC, conforme todos os esclarecimentos acima prestados, informa a seus associados e à sua torcida que a cessão do atleta acabou formalizada após desgastante processo negocial, em que se procurou a obtenção do melhor cenário possível a nosso Clube;
13. A direção do Santos FC esclarece que não pretende e que jamais permitirá qualquer dano a seu patrimônio, registrando que a penhora no CT Meninos da Vila configura mera garantia, necessária a viabilizar a defesa de nossos interesses, de forma a invalidar contrato já considerado lesivo por nosso Conselho Deliberativo;
14. O Santos FC considera virada esta página de sua inigualável e Centenária história, colocando definitivamente um ponto final nesse episódio.
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